LEI Nº 3.464, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI O DIA DO BEM-ESTAR ANIMAL E A CÃOMINHADA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Venécia, o Dia do Bem-estar Animal, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.

 

Art. 2º A data comemorativa e o evento instituídos por esta lei integrarão o calendário oficial do município.

 

Art. 3º Como forma de comemoração a data instituída no art. 1º, poderá ser realizada pela sociedade civil, ONG, associações em parceria ou não com o Poder Público, uma marcha canina denominada Cãominhada no sábado seguinte ao dia 4 de outubro.

 

Gabinete do prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de agosto de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.