LEI Nº 3.460, DE 25 DE JULHO DE 2018

 

INCORPORA ÁREA DE TERRAS CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA VENÉCIA III, NESTE MUNICÍPIO AO BAIRRO FLORA PARK.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a área correspondente ao Loteamento Residencial Nova Venécia III, localizado no Córrego Alegre, nesta cidade de Nova Venécia-ES, incorporada ao Bairro Flora Park.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a localidade citada se confronta ao Norte com o terreno de FC Incorporações Ltda, ao Sul com o Bairro Rúbia (Colina Country Club), ao Leste com o terreno de FC Incorporações Ltda e a Oeste com o Bairro Flora Park.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2018, 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.