LEI Nº 3.458, DE 9 DE JULHO DE 2018

 

ESTABELECE O DIA DO POLICIAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia do Policial, a ser comemorado sempre no dia 24 de junho de cada ano.

 

Parágrafo único. Não será considerado feriado no município a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica esta lei denominada de Nelson Nogueira Nascimento, como forma de homenagear a família de um policial militar que integrou o 2º Batalhão de Polícia Militar de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia- Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.