O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia do Policial, a ser comemorado sempre no dia 24 de junho de cada ano.
Parágrafo único. Não será considerado feriado no município a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Fica esta lei denominada de Nelson Nogueira Nascimento, como forma de homenagear a família de um policial militar que integrou o 2º Batalhão de Polícia Militar de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia- Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.