LEI Nº 3.456, DE 14 DE JUNHO DE 2018.

 

CONCEDE REDUÇÃO POR SEIS MESES, PARA USO E EXPLORAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DO HORTOMERCADO MUNICIPAL POR PERMISSIONÁRIOS DE USO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e ele SANCIONA, a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, para fins de cobrança pelo uso e exploração das permissões de uso do Horto Mercado Municipal, já instalados pelo prazo de seis meses, redução de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no respectivo termo, a contar da data em que entrar em vigor a presente lei, com o fim de fomentar o desenvolvimento das atividades de hortifrutigranjeiros e similares, no espaço referido.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, para fins de cobrança pelo uso e exploração das permissões de uso do Horto Mercado Municipal, aos contribuintes que se instalarem, redução de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no respectivo termo, pelo prazo de 6 seis meses, a contar da data da referida instalação, no mesmo espaço.

 

Art. 3º A redução de que trata esta lei, não será concedida a uma só pessoa, por mais de uma vez, nem mesmo a qualquer membro da mesma entidade familiar.

 

Art. 4º A carência de que trata esta lei, somente se aplica à permissão de uso, sendo devidas pelos permissionários de uso, todas as demais despesas decorrentes das tarifas de água, esgotos e energia elétrica, as quais serão suportadas pelos permissionários de uso.

 

Art. 5º O prazo de redução concedido por esta lei poderá ser prorrogado por mais seis meses, a contar da sua expiração, em favor de cada permissionário de uso, havendo motivo justificado a critério da Administração.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, em 14 de junho DE 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.