LEI Nº 3.455, DE 5 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia da Pessoa com Deficiência, a ser comemorado sempre em 11 de outubro de cada ano.
Parágrafo único. A instituição da data de que trata o caput não importará em feriado local, sendo de cunho comemorativo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-Es, em 5 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.