LEI Nº 3.452, DE 8 DE MAIO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA EMEF CÓRREGO DO MARUÍ PARA EMEF JOÃO VENTURIM
SOBRINHO.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica
do Município,
FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º
A Escola
Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
Córrego do Maruí, localizada no Córrego do Maruí, Zona Rural, deste
município, passa a ser denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) João Venturim Sobrinho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova
Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 8 de maio de 2018; 64º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO
SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.