LEI Nº 3.452, DE 8 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA EMEF CÓRREGO DO MARUÍ PARA EMEF JOÃO VENTURIM SOBRINHO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica do Município, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Córrego do Maruí, localizada no Córrego do Maruí, Zona Rural, deste município, passa a ser denominada como Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) João Venturim Sobrinho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 8 de maio de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.