LEI Nº 3.451, DE 19 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI DATA OFICIAL DO NOVEMBRO AZUL NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Novembro Azul, a ser celebrado anualmente na primeira
sexta-feira do mês de novembro, dedicado à realização de ações preventivas à
integralidade da saúde do homem.
Parágrafo único. Fica incluído a primeira sexta-feira do
mês de novembro como “Novembro Azul”, no calendário oficial anual de eventos do
Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais,
sempre que possível, será procedida a iluminação em azul e a aplicação do
símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de
novembro.
Art. 3º No mês do “Novembro Azul” poderão ser
desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e
promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II - contribuir
para a redução dos casos de vítimas do câncer de próstata;
III - estabelecer
diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o problema; e
IV - estimular, sob
o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e
projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º Durante o mês do Programa Novembro Azul o
Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades civis,
intensificará campanhas de mobilização reunindo profissionais de diversas
áreas, para esclarecimentos e ações educativas e preventivas, podendo ofertar e
encaminhar para exames médicos e laboratoriais visando a saúde do homem
priorizando:
I - prevenção e
detecção precoce do câncer de próstata.
II – cardiologia
III – pneumologia
IV - glicemia,
colesterol, diabetes
Art. 5º A coordenação do programa ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2018,
64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.