LEI Nº 3.450, DE 19 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI DATA OFICIAL DO OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a primeira sexta-feira do
mês de outubro como data oficial do “Outubro
Rosa”, no Município de Nova Venécia-ES, a ser referenciado, anualmente,
para ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino.
Parágrafo único. Fica incluído a primeira sexta-feira do
mês como “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual de eventos do Município de
Nova Venécia-ES.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais,
sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do
símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de
outubro.
Art. 3º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser
desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e
promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II - contribuir
para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;
III - estabelecer
diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate
sobre o problema; e
IV - estimular, sob
o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e
projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2018,
64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.