LEI Nº 3.450, DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI DATA OFICIAL DO OUTUBRO ROSA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a primeira sexta-feira do mês de outubro como data oficial do “Outubro Rosa”, no Município de Nova Venécia-ES, a ser referenciado, anualmente, para ajudar na prevenção do câncer de mama e de colo uterino.

 

Parágrafo único. Fica incluído a primeira sexta-feira do mês como “Outubro Rosa”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.

 

Art. 3º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;

 

II - contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;

 

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

 

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2018, 64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.