LEI Nº 3.449, DE 19 DE ABRIL DE 2018

 

ESTABELECE O DIA DOS MÚSICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o “Dia dos Músicos”, a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro de cada ano.

 

Parágrafo único. Não será considerado feriado no município a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2018, 64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.