LEI Nº 3.449, DE 19 DE ABRIL DE 2018
ESTABELECE O DIA DOS MÚSICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de
datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o “Dia dos Músicos”, a ser comemorado sempre no dia 22 de novembro de
cada ano.
Parágrafo único. Não será considerado feriado no município
a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2018,
64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara de Municipal de Nova Venécia.