LEI Nº 3.447, DE 19 DE MARÇO DE 2018
DENOMINA A QUADRA
POLIESPORTIVA DA EMEF VENECIANO COMO QUADRA POLIESPORTIVA MÁXIMO FERNANDES DE
DEUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a quadra poliesportiva da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Veneciano, localizada na Rua Boa Vista, n.º
154, Bairro Yolanda, nesta cidade, denominada como Quadra Poliesportiva Máximo Fernandes de Deus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2018,
64º de Emancipação Política, 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.