LEI Nº 3.442, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES A RECEBER EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE A ROSA BORTOLON LUBIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Venécia-ES autorizado a receber em doação da Senhora Rosa Bortolon Lubiana, portadora do CPF nº 886.513.477-15, uma área de terras medindo 5.931,83 m2 (cinco mil, novecentos e trinta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados), a ser desmembrado do imóvel de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova Venécia-ES, matrícula nº 6.055, que se confronta por seus diversos lados com a Rua Sete de Setembro, com a doadora, e quem mais de direito, conforme plantas que integram o Anexo Único da presente lei.

 

§ 1º O imóvel de que trata o caput deste artigo será doado sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

 

§ 2º O imóvel de que trata esta lei, será integrado ao patrimônio público, destinando-se a uma área esportiva para a comunidade e outros bens públicos, construção de escola municipal, praças, centro cultural, outros equipamentos públicos e sistema viário municipal.

 

Art. 2º A doação de que trata esta lei será outorgada a título irrevogável, e irretratável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada entre Município de Nova Venécia e a Doadora.

 

Art. 3º As despesas com escritura pública e registro, correrão por conta do ente donatário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.