LEI Nº 3.437, 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017 PARA PAGAMENTO POR MEIO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o elemento de despesa 33909300000 – Indenizações e restituições, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, com o fim de atender a obrigação de pagamento pelo poder público municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder ao pagamento da importância de R$ 12.000.00 (doze mil reais), por meio de indenização, à empresa TRANSVEL Transportadora Veneciana LTDA - ME, em razão do fornecimento da prestação de serviços de locação de veículo (ônibus), para a Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, devidamente contratada.

 

Parágrafo único. A modalidade de pagamento ora utilizada, em razão da ultrapassagem do lapso temporal sem que ocorresse a quitação contratual, cujo prazo se encontra contratualmente expirado sem a referida quitação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária, devidamente alterada, a seguir descrita:

 

Órgão

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

Unidade

001 - Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo

Função

04 - Administração

Subfunção

122 - Administração geral

Programa

0111 - Desenvolvimento sustentável

Atividade

1.131 - Aquisição e/ou locação de veículos, máquinas e equipamento pesados

Elemento de despesa

33909300000 -Indenizações e restituições

Fonte de recurso

10000000 - recursos ordinários

Valor

R$ 12.000,00

 

Art. 4º A dotação orçamentária supra, decorre da anulação da dotação orçamentária, a seguir descrita.

 

Órgão

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E DE URBANISMO

Unidade

001 - Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo

Função:

04 - Administração

Subfunçao

122 - Administração geral

Programa

0111 - Desenvolvimento sustentável

Atividade

1.131 - Aquisição e/ou locação de veículos, máquinas e equipamento pesados

Elemento de despesa

3390390000 - outros serviços de terceiros-pessoa jurídica

Ficha

261

Fonte de recurso

10000000 - recursos ordinários

Valor

R$ 12.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.