LEI Nº 3.437,
30 DE NOVEMBRO DE 2017.
AUTORIZA A
CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017 PARA PAGAMENTO POR MEIO DE INDENIZAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a criar o elemento de despesa 33909300000 – Indenizações e
restituições, no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e
de Urbanismo, com o fim de atender a obrigação de pagamento pelo poder público
municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a proceder ao pagamento da importância de R$ 12.000.00 (doze
mil reais), por meio de indenização, à empresa TRANSVEL Transportadora
Veneciana LTDA - ME, em razão do fornecimento da prestação de serviços de
locação de veículo (ônibus), para a Secretaria Municipal de Obras, dos
Transportes e de Urbanismo, devidamente contratada.
Parágrafo único. A modalidade de
pagamento ora utilizada, em razão da ultrapassagem do lapso temporal sem que
ocorresse a quitação contratual, cujo prazo se encontra contratualmente
expirado sem a referida quitação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
lei correrão por conta da dotação orçamentária, devidamente alterada, a seguir
descrita:
Órgão |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E
DE URBANISMO |
Unidade |
001 - Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e
de Urbanismo |
Função |
04 - Administração |
Subfunção |
122 - Administração geral |
Programa |
0111 - Desenvolvimento sustentável |
Atividade |
1.131 - Aquisição e/ou locação de veículos, máquinas e
equipamento pesados |
Elemento de despesa |
33909300000 -Indenizações e restituições |
Fonte de recurso |
10000000 - recursos ordinários |
Valor |
R$ 12.000,00 |
Art. 4º A dotação orçamentária supra, decorre da anulação da
dotação orçamentária, a seguir descrita.
Órgão |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, DOS TRANSPORTES E
DE URBANISMO |
Unidade |
001 - Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e
de Urbanismo |
Função: |
04 - Administração |
Subfunçao |
122 - Administração geral |
Programa |
0111 - Desenvolvimento sustentável |
Atividade |
1.131 - Aquisição e/ou locação de veículos, máquinas e
equipamento pesados |
Elemento de despesa |
3390390000 - outros serviços de terceiros-pessoa
jurídica |
Ficha |
261 |
Fonte de recurso |
10000000 - recursos ordinários |
Valor |
R$ 12.000,00 |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2017; 63º de Emancipação
Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.