LEI Nº 3.436, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso V do § 2º do art. 3º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ........................................................................................................................

 

§ 2º .............................................................................................................................

 

V - enquanto durar a licença maternidade no caso do inciso VIII do art. 2º desta lei. (NR)

 

Art. 2º O § 3º do art. 4º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso inciso IX, art. 37, da Constituição Federal  c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ........................................................................................................................

 

§ 3º As regras previstas neste artigo não se aplicam ao caso do inciso VIII do art. 2º desta lei, que seguirão as regras de contratação para cargos comissionados. (NR)

 

Art. 3º O inciso II do art. 8º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal  c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ........................................................................................................................

 

II - ser nomeado para o exercício de cargo em comissão, ressalvados os casos de substituição de detentora de cargo em comissão em licença maternidade, nos termos do inciso VIII do art.2º desta lei.

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.