LEI Nº 3.436, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA
DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.868/2009, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas no art. 44
“caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º O inciso V do § 2º do
art. 3º da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art.
66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º ........................................................................................................................
§ 2º
.............................................................................................................................
V - enquanto durar a licença maternidade no caso do inciso VIII do art. 2º
desta lei. (NR)
Art. 2º O § 3º do art. 4º da Lei
nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso inciso
IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66,
inciso X, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º ........................................................................................................................
§ 3º As regras previstas neste artigo não se aplicam ao caso do inciso VIII do
art. 2º desta lei, que seguirão as regras de contratação para cargos
comissionados. (NR)
Art. 3º O inciso II do art. 8º da
Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso
IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66,
inciso X, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º ........................................................................................................................
II - ser nomeado para o
exercício de cargo em comissão, ressalvados os casos de substituição de
detentora de cargo em comissão em licença maternidade, nos termos do inciso
VIII do art.2º desta lei.
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de
novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.