LEI Nº 3.430, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2017.
DENOMINA A QUADRA DE ESPORTE
DO COMPLEXO EDUCACIONAL SITUADA NA RUA SETE DE SETEMBRO S/N, BAIRRO RÚBIA, NOVA
VENECIA - ES. COMO QUADRA DE ESPORTES WALDEMAR CAMPOS DELL’ORTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica a quadra de esportes situada no Complexo Educacional, na Rua Sete
de Setembro, s/n., Bairro Rúbia, na cidade de Nova Venécia-ES, denominada como
Quadra de Esportes Waldemar Campos Dell’ Orto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
em 16 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.