LEI Nº 3.430, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DENOMINA A QUADRA DE ESPORTE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SITUADA NA RUA SETE DE SETEMBRO S/N, BAIRRO RÚBIA, NOVA VENECIA - ES. COMO QUADRA DE ESPORTES WALDEMAR CAMPOS DELL’ORTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a quadra de esportes situada no Complexo Educacional, na Rua Sete de Setembro, s/n., Bairro Rúbia, na cidade de Nova Venécia-ES, denominada como Quadra de Esportes Waldemar Campos Dell’ Orto.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.