LEI Nº 3.429, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES A PROCEDER À ARRECADAÇÃO POR CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Venécia a proceder ao recebimento de créditos de natureza tributária e não tributária por meio de operações por cartão de débito e crédito, inclusive de maneira parcelada, nos moldes da legislação de parcelamento vigente no Município.

 

§ 1º Para fins de operacionalizar esse novo sistema de recebimento, o Município firmará contratação com as operadoras de cartões de débito e crédito e instituições bancárias, observadas as normas pertinentes à licitação pública.

 

§ 2º Fica autorizado o Município a proceder ao pagamento dos custos operacionais contratados com as operadoras de cartões de débito e crédito, registrando as despesas nos moldes contábeis específicos determinados em lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão na seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora

Prefeitura Municipal de Nova Venécia

Órgão:

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade orçamentaria:

001 - Secretaria Municipal de Finanças

Função:

04 - Administração

Subfunção:

123 - Administração Financeira

Programa:

0041 - Fazenda Transparente

Atividade/Projeto:

2.033 - Manutenção das atividades da secretaria

Elemento de despesa:

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte de Recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Ficha:

0000068

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.