LEI Nº 3.429, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2017.
AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES A PROCEDER À ARRECADAÇÃO POR CARTÕES DE DÉBITO E
CRÉDITO.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Venécia a proceder ao recebimento de
créditos de natureza tributária e não tributária por meio de operações por
cartão de débito e crédito, inclusive de maneira parcelada, nos moldes da
legislação de parcelamento vigente no Município.
§ 1º Para fins de operacionalizar esse novo sistema de
recebimento, o Município firmará contratação com as operadoras de cartões de
débito e crédito e instituições bancárias, observadas as normas pertinentes à
licitação pública.
§ 2º Fica autorizado o Município a proceder ao
pagamento dos custos operacionais contratados com as operadoras de cartões de
débito e crédito, registrando as despesas nos moldes contábeis específicos
determinados em lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão
na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora |
Prefeitura Municipal de Nova Venécia |
Órgão: |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Unidade orçamentaria: |
001 - Secretaria Municipal de Finanças |
Função: |
04 - Administração |
Subfunção: |
123 - Administração Financeira |
Programa: |
0041 - Fazenda Transparente |
Atividade/Projeto: |
2.033 - Manutenção das
atividades da secretaria |
Elemento de despesa: |
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
Fonte de Recurso: |
10000000 - Recursos ordinários |
Ficha: |
0000068 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2017; 63º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.