LEI Nº 3.426, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DENOMINA DE PONTE ADELSON SANTINHO HERZOG, A PONTE LOCALIZADA NA BR 381 NA ESTRADA SANTA ROSA - CÓRREGO DANTAS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município e considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Ponte Adelson Santinho Herzog, a ponte sobre o Rio Muniz, localizada na BR 381, estrada Santa Rosa no Córrego Dantas, interior do Município de Nova Venécia.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.