LEI Nº 3.426, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
DENOMINA DE
PONTE ADELSON SANTINHO HERZOG, A PONTE LOCALIZADA NA BR 381 NA ESTRADA SANTA
ROSA - CÓRREGO DANTAS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do
Município e considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei
Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política
Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova
e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada de Ponte Adelson
Santinho Herzog, a ponte sobre o Rio Muniz, localizada na BR 381,
estrada Santa Rosa no Córrego Dantas, interior do Município de Nova Venécia.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de
outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO
SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.