LEI Nº 3.422, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA –
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
art. 44 da Lei Orgânica do Município e
considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei
Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política
Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova
e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional
suplementar por superávit, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade
Gestora-Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, CNPJ n° 27.167.428/0001-80,
oriundas de recursos ordinários do exercício
financeiro de 2016, no valor de R$ 2.165.663.60 (dois milhões, cento e
sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),
na forma prevista no art. 41, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento vigente,
para suportar valores a serem executados no presente exercício, com pessoal e
encargos sociais, vale alimentação dos servidores, custeio com energia, água e
telefone, obras emergenciais e outras dotações necessárias à boa execução
orçamentária do município, conforme dispõe o art. 43, § 1°,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO
SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.