LEI Nº 3.422, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município e considerando o estabelecido no artigo 21 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar por superávit, apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora-Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, CNPJ n° 27.167.428/0001-80, oriundas de recursos ordinários do exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 2.165.663.60 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, para suportar valores a serem executados no presente exercício, com pessoal e encargos sociais, vale alimentação dos servidores, custeio com energia, água e telefone, obras emergenciais e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do município, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.