LEI Nº
3.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
DENOMINA DE VEREADOR MOACYR SELIA FILHO O PRÉDIO DO CCI - CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE NOVA VENÉCIA/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica denominado de Vereador
Moacyr Selia Filho o prédio sede do Centro de Convivência do Idoso de Nova
Venécia-ES - CCI, localizado na Rua Santa Tereza, s/nº, Bairro Beira Rio, Nova
Venécia-ES, CEP 29830-000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo,
em 15 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.