LEI Nº 3.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

DENOMINA DE VEREADOR MOACYR SELIA FILHO O PRÉDIO DO CCI - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE NOVA VENÉCIA/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de Vereador Moacyr Selia Filho o prédio sede do Centro de Convivência do Idoso de Nova Venécia-ES - CCI, localizado na Rua Santa Tereza, s/nº, Bairro Beira Rio, Nova Venécia-ES, CEP 29830-000.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.