LEI Nº 3.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.128/2011 E Nº 3.181/2012, QUE DISPÕEM SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA E SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, RESPECTIVAMENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 3.128, de 17 de novembro de 2011, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

                                                                                        

Art. 3º ........................................................................................................................

 

XXXV - controle social e caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no planejamento e na avaliação de sua execução, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007;

 

XXXVI - fiscalizar as obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área. (NR)

 

Art. 2º Os incisos X, XI e XII do caput do art. 4º da Lei nº 3.128/2011, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art.4º.........................................................................................................................

 

X - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;

 

XI - um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF;

 

XII - um representante do Lions Club de Nova Venécia.

.......................................................................................................................... .(NR)

 

Art. 3º Os incisos X, XI e XII do caput do art. 13 da Lei n.º 3.181, de 27 de julho de 2012, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art.13..........................................................................................................................................................................................................................................

 

X - um representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;

 

XI - um representante do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF;

 

XII - um representante do Lions Club de Nova Venécia.

........................................................................................................................... (NR)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.