LEI Nº
3.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
3.128/2011 E Nº 3.181/2012, QUE DISPÕEM SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - COMDEMA E SOBRE O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
NOVA VENÉCIA, RESPECTIVAMENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º O caput do art. 3º
da Lei nº 3.128, de 17 de novembro de 2011, que cria o
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, no município de Nova
Venécia-ES, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes
incisos:
Art. 3º ........................................................................................................................
XXXV - controle
social e caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, no
planejamento e na avaliação de sua execução, em conformidade com a Lei Federal
nº 11.445/2007;
XXXVI - fiscalizar
as obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de
desenvolvimento de estudos e projetos na área. (NR)
Art. 2º Os incisos X, XI e XII do caput do art. 4º da
Lei nº 3.128/2011, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, no município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências,
passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.4º.........................................................................................................................
X - um representante da Federação
das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;
XI - um representante do Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF;
XII - um representante do Lions Club
de Nova Venécia.
..........................................................................................................................
.(NR)
Art. 3º Os incisos X, XI e XII do caput do art. 13 da
Lei n.º 3.181, de 27 de julho de 2012, que institui o Código
Municipal de Meio Ambiente do Município de Nova Venécia-ES e dá outras
providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.13..........................................................................................................................................................................................................................................
X - um representante da Federação
das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;
XI - um representante do Instituto de
Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF;
XII - um representante do Lions Club
de Nova Venécia.
...........................................................................................................................
(NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,
Estado do Espírito
Santo, em 15 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.