LEI Nº 3.415, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.348/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS PARA EMPREENDIMENTOS QUE VENHAM A SE ESTABELECER NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogada a alínea a do inciso I, do art. 5º, da Lei nº 3.348, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empreendimentos que venham a se estabelecer no município de Nova Venécia-ES, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.