LEI Nº
3.414, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG VOLUNTÁRIOS DO BEM, DESTE MUNICÍPIO DE NOVA
VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilizada pública a ONG Voluntários do Bem, deste
Município de Nova Venécia-ES, com número de inscrição no CNPJ
23.866.045/0001-49, e sede à Rua Central, 189, Bairro Iolanda, nesta cidade de
Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de setembro de 2017,
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.