LEI Nº 3.414, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG VOLUNTÁRIOS DO BEM, DESTE MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilizada pública a ONG Voluntários do Bem, deste Município de Nova Venécia-ES, com número de inscrição no CNPJ 23.866.045/0001-49, e sede à Rua Central, 189, Bairro Iolanda, nesta cidade de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de setembro de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.