LEI Nº 3.409, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.

 

DENOMINA DE FINISTAURO GRILLO A EMEF CÓRREGO DA PEDRA, LOCALIZADA NO CÓRREGO DA PEDRA, INTERIOR DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada de Finistauro Grillo a Escola Municipal de Ensino Fundamental -EMEF Córrego da Pedra, localizada no Córrego da Pedra, interior deste Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.