LEI Nº 3.408, DE 1º DE AGOSTO DE 2017
DENOMINA DE SUMPTA
CALIMAM A PRAÇA DO PATRIMÔNIO DO BIS, INTERIOR DESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
denominada de Praça Sumpta Calimam
a praça do localizada no Patrimônio do Bis, no interior deste Município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo,
em 1º de agosto de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.