LEI Nº 3.407, DE 1º DE AGOSTO DE
2017.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA
PROJETADA PARA RUA BRIVALDO MIOTTO, NO BAIRRO BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia, APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º A
Rua Projetada, localizada ao lado direito da Rodovia do Café sentido São Gabriel
da Palha, no bairro Bela Vista, neste município, passa a ser denominada de rua
Brivaldo Miotto.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de
agosto de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.