LEI Nº 3.402, DE 05 DE JULHO DE 2017
DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL DO
BAIRRO DOM JOSÉ DALVIT, NESTA CIDADE, COMO CAMPO DE FUTEBOL SEBASTIÃO LUIZ
PÊGO.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
44, caput, da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, APROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Campo de
Futebol do Bairro Dom Jose Dalvit desta cidade de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, denominado como CAMPO DE FUTEBOL SEBASTIÃO LUIZ PÊGO.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,-Es, em 5 de julho
de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura
MÁRIO SÉRGIO
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.