LEI Nº 3.402, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL DO BAIRRO DOM JOSÉ DALVIT, NESTA CIDADE, COMO CAMPO DE FUTEBOL SEBASTIÃO LUIZ PÊGO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44, caput, da Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, APROVA e ELE SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Campo de Futebol do Bairro Dom Jose Dalvit desta cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, denominado como CAMPO DE FUTEBOL SEBASTIÃO LUIZ PÊGO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,-Es, em 5 de julho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura

 

MÁRIO SÉRGIO

 Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.