LEI Nº 3.401, DE 05 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 821.882.61 (oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, cujos saldos tem se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente para manutenção dos programas CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social e PBF – Programa Bolsa Família, de obrigatória aplicação no presente exercício, além de outras despesas de recursos próprios, cuja fonte de suplementação é o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de 2015, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal 4.320/1964.

 

Parágrafo Único - A necessidade de lei específica para utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior decorre da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, no Acórdão 035/2014 – PLENÁRIO – item 2.3, no qual o TCEES entendeu que a autorização contida em lei orçamentária para utilização do superávit apurado no anterior sem valor ainda definido, se constitui numa autorização para utilização de créditos adicionais ilimitados, o que fere o disposto no art. 167, inciso VII, e artigo 165, § 8º, da CRB/1988, e a vedação contida no § 4º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,- Es, em 5 de julho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.