LEI Nº 3.400, DE 05 DE JULHO DE 2017.

 

ESTABELECE O DIA DO CLUBE DE DESBRAVADORES E O DIA DOS AVENTUREIROS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Nova Venécia-ES o Dia do Clube dos Desbravadores, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano, e o Dia dos Aventureiros,a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio de cada ano.

 

Parágrafo único - Não serão considerados feriados no município as datas comemorativas de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Estalei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de julho de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.