LEI Nº 3.399, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA PARA RUA PAULO CALATRONE, NO BAIRRO ASCENSÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Rua Projetada, localizada entre a Rodovia XV de Novembro e a Avenida Alameda do Parque, no Bairro Rúbia, neste município, passa a ser denominada de Rua Paulo Calatrone.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.