LEI
Nº 3.399, DE 20 DE JUNHO DE 2017
ALTERA
A DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA PARA RUA PAULO CALATRONE, NO BAIRRO ASCENSÃO,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º A Rua Projetada,
localizada entre a Rodovia XV de Novembro e a Avenida Alameda do Parque, no
Bairro Rúbia, neste município, passa a ser denominada de Rua
Paulo Calatrone.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 20 de junho de 2017, 63º de Emancipação Política; 16ª
Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.