LEI Nº 3.398, DE 20 DE JUNHO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FEAS) E
DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas no art. 44, caput,
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova
Venécia, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, por intermédio do Fundo municipal de Assistência Social,
autorizado a proceder, de acordo com a lei específica, federal e estadual, o
repasse direto de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social
e Fundo Nacional de Assistência Social para as entidades de assistência social,
registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, pelo período de doze
meses, de acordo com a transferência do Fundo Estadual e do Fundo Nacional de
Assistência Social.
Art. 2º O repasse somente
será efetivado após ser firmado termo de responsabilidade entre o Poder
Executivo e a entidade beneficiada, estabelecendo-se todas as normas de
aplicação dos recursos e de prestação de contas.
Art. 3º Para atender às
despesas com a execução desta lei, fica autorizada a utilização de dotações
orçamentárias denominadas “Outros benefícios assistenciais”, referente ao
repasse de recursos dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social, junto
das seguintes dotações:
CASA DO VOVÔ
AUGUSTINHO BATISTA VELOSO |
||
Órgão: |
070 – SECRETARIA
DE AÇÃO SOCIAL |
|
Unidade: |
003 – Fundo
Municipal de Assistência Social |
|
Função: |
08 – Assistência
Social |
|
Subfunção |
241 – Assistência
ao Idoso |
|
Programa |
0073 – Fundo
Municipal de Assistência Social |
|
070003.0824100732.064 |
Repasse de
recursos dos fundos nacional e estadual de assistência social - idoso |
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Elemento de
despesa |
3390080000 –
Outros benefícios assistenciais |
|
Ficha |
0000054 |
|
Fonte de recurso |
13010000 -
Recursos do FNAS |
R$ 20.000,00 |
|
13990000 – Demais
recursos destinados a assistência social |
R$ 100.000,00 |
|
|
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA
VENÉCIA (APAE-NV) |
||
Órgão: |
070 - SECRETARIA
DE AÇÃO SOCIAL |
|
Unidade: |
003 - Fundo
Municipal de Assistência Social |
|
Função |
08 - Assistência
Social |
|
Subfunção |
242 - Assistência
ao Portador de Deficiência |
|
Programa |
0073 - Fundo
Municipal de Assistência Social |
|
070003.0824200732.065 |
Repasse de recursos
dos fundos nacional e estadual de assistência social - deficiente |
|
Elemento de
despesa |
3390080000 -
Outros benefícios assistenciais |
|
Ficha |
0000057 |
|
Fonte de recurso |
13010000 -
Recursos do FNAS |
R$21.000,00 |
|
13990000 -Demais
recursos destinados a assistência social |
R$ 71.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado Do Espírito Santo, em 20 de junho de 2017,
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO
SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.