LEI Nº 3.395, DE 04 DE MAIO DE
2017
ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA
LEI Nº 3.130, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
44, caput, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia, APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º O Anexo II da Lei
nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos
cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão da
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com
o seguinte texto:
ANEXO
II
VENCIMENTOS
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA-ES
CARGO
EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
Procurador
Geral |
CC-1 |
R$
4.995,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de maio de 2017,
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO
LUBIANA
Prefeito
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.