LEI Nº 3.392, DE 06 DE MARÇO DE
2017
INSTITUI NESTE MUNICÍPIO, O DIA
MUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MATEUS E SEUS AFLUENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído neste município, o dia 22
de setembro de cada ano, como sendo o Dia
Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus e seus Afluentes passando
a fazer parte do calendário oficial do município.
Art. 2º O Dia Municipal da Bacia Hidrográfica do
Rio São Mateus e seus Afluentes terá por finalidade:
I - promover
reflexões que contribuam para a conscientização da população, sobre a
necessidade de preservação do Rio São Mateus e seus afluentes;
II - desenvolver
atividades alusivas ao tema, tais como: debates, palestras, seminários,
encontros, conferências, campanhas educativas, manifestações culturais,
mutirões de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de árvores,
reflorestamento de nascentes e matas ciliares;
III - promoção, a
partir de debates, de políticas públicas de preservação e despoluição dos rios
e seus afluentes;
IV - inserir o
estudo da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus e seus afluentes na rede escolar
do município;
V - incentivar a
criação, produção e/ou criar e produzir materiais didáticos, com objetivo
principal de estudo, baseado nas diretivas de qualidade para a educação e em
consonância com os princípios técnico-metodológicos que contribuem para a
elaboração de materiais didáticos, capazes de motivar o aluno no seu processo
de ensino-aprendizagem sobre a Bacia do Rio São Mateus e seus afluentes;
Art. 3 Caberá às secretarias municipais de meio ambiente
e de educação, convidarem e articularem com representantes de outras entidades,
instituições, escolas públicas e privadas, universidades, clubes de serviços,
organizações não-governamentais, conselhos, empresas
usuárias de águas e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus, bem como
pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborar com a organização
do Dia Municipal do Rio São Mateus e seus Afluentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de março de
2017; 63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
Prefeito
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.