LEI Nº 3.392, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

INSTITUI NESTE MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MATEUS E SEUS AFLUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído neste município, o dia 22 de setembro de cada ano, como sendo o Dia Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus e seus Afluentes passando a fazer parte do calendário oficial do município.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus e seus Afluentes terá por finalidade:

 

I - promover reflexões que contribuam para a conscientização da população, sobre a necessidade de preservação do Rio São Mateus e seus afluentes;

 

II - desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como: debates, palestras, seminários, encontros, conferências, campanhas educativas, manifestações culturais, mutirões de limpeza, criação e manutenção de viveiros de mudas de árvores, reflorestamento de nascentes e matas ciliares;

 

III - promoção, a partir de debates, de políticas públicas de preservação e despoluição dos rios e seus afluentes;

 

IV - inserir o estudo da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus e seus afluentes na rede escolar do município;

 

V - incentivar a criação, produção e/ou criar e produzir materiais didáticos, com objetivo principal de estudo, baseado nas diretivas de qualidade para a educação e em consonância com os princípios técnico-metodológicos que contribuem para a elaboração de materiais didáticos, capazes de motivar o aluno no seu processo de ensino-aprendizagem sobre a Bacia do Rio São Mateus e seus afluentes;

 

Art. 3 Caberá às secretarias municipais de meio ambiente e de educação, convidarem e articularem com representantes de outras entidades, instituições, escolas públicas e privadas, universidades, clubes de serviços, organizações não-governamentais, conselhos, empresas usuárias de águas e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus, bem como pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborar com a organização do Dia Municipal do Rio São Mateus e seus Afluentes.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de março de 2017; 63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.