LEI
Nº 3.389 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES NO
PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Esta
Lei altera os valores correspondentes ao Plano Plurianual para o quadriênio
2014 a 2017, na conformidade com o art. 2º, da Lei Municipal n.º 3.240, de 17 de outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no
art. 165, § 1º, da vigente Constituição Federal, alterando os seus Anexos I-
Plano Plurianual; Anexo II – Detalhamento do PPA Despesas; Anexo III -
Programas indicadores de ações; Anexo IV - Demonstrativo programa percentual de valor; Anexo -
Comparativo PPA Despesas e Revisões, que passarão a vigorar com os valores
neles mencionados.
Art.
2º Permanecerão em vigor e
inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para os efeitos de
direito.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA,em 12 de dezembro de 2016; 62º de Emancipação
Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO
SERGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.