LEI Nº 3.389 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VALORES NO PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2014 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os valores correspondentes ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, na conformidade com o art. 2º, da Lei Municipal n.º 3.240, de 17 de outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da vigente Constituição Federal, alterando os seus Anexos I- Plano Plurianual; Anexo II – Detalhamento do PPA Despesas; Anexo III - Programas indicadores de ações; Anexo IV - Demonstrativo  programa percentual de valor; Anexo - Comparativo PPA Despesas e Revisões, que passarão a vigorar com os valores neles mencionados.

 

Art. 2º Permanecerão em vigor e inalterados os valores não alterados pelos anexos referidos, para os efeitos de direito.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA,em 12 de dezembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

 

 

 

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.