LEI Nº 3.385, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

concede abono pecuniário aos servidores ativos do quadro de servidores da câmara municipal em caráter excepcional.

 

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono natalino pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de novembro de 2016, em parcela única.

 

Art. 2º O abono de que trata esta lei não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de concessão de vantagens pessoais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

 

 

 

THEOMIR BASSETI FILHO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 597 DE 04/11/2016

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.