LEI
Nº 3.385, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
concede abono pecuniário aos servidores ativos do quadro de
servidores da câmara municipal em caráter excepcional.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder
Legislativo Municipal autorizado a conceder aos servidores ativos do quadro da
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES um abono natalino pecuniário no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo será pago
juntamente com a remuneração do mês de novembro de 2016, em parcela única.
Art. 2º O abono de que trata esta lei
não se incorpora aos vencimentos, e também não será computado para efeito de
concessão de vantagens pessoais.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2016; 62º de
Emancipação Política; 15ª Legislatura.
THEOMIR
BASSETI FILHO
PREFEITO
EM EXERCÍCIO
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 597 DE 04/11/2016
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.