LEI Nº
3.384, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ saber
que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a abertura de credito especial no orçamento vigente, para a inserção de elemento de
despesa e fonte de recurso, com o fim específico de permitir a transferência de
recurso do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA do Município de Nova
Venécia à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia – APAE,
na seguinte dotação:
Órgão: |
070 – SECRETARIA MUNCIPAL DE
AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
003 – Fundo Municipal de
Assistência Social |
Elemento de despesa: |
44504200000 – Auxílios |
Fonte de recurso: |
10000000 – Recursos Ordinários |
Valor: |
R$ 5.000,00 (investimento) |
Art.
2º A abertura do credito especial,
de que trata o artigo 1º, decorrerá da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: |
070 – SECRETARIA MUNCIPAL DE
AÇÃO SOCIAL |
Unidade: |
002 – Fundo da Infância e da
Adolescência |
Elemento de despesa: |
44905200000 – Equipamento e
material permanente |
Fonte de recurso: |
10000000 – Recursos Ordinários |
Ficha: |
032 |
Valor: |
R$ 5.000,00 |
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2016; 62º de
Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO
SERGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.