LEI Nº 3.384, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito especial no orçamento vigente, para a inserção de elemento de despesa e fonte de recurso, com o fim específico de permitir a transferência de recurso do Fundo da Infância e da Adolescência - FIA do Município de Nova Venécia à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia – APAE, na seguinte dotação:

 

Órgão:

070 – SECRETARIA MUNCIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

003 – Fundo Municipal de Assistência Social

Elemento de despesa:

44504200000 – Auxílios

Fonte de recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

Valor:

R$ 5.000,00 (investimento)

 

Art. 2º A abertura do credito especial, de que trata o artigo 1º, decorrerá da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

070 – SECRETARIA MUNCIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade:

002 – Fundo da Infância e da Adolescência

Elemento de despesa:

44905200000 – Equipamento e material permanente

Fonte de recurso:

10000000 – Recursos Ordinários

Ficha:

032

Valor:

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

 

 

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.