LEI
Nº 3.383, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
VENÉCIA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 44 “caput” da Lei Orgânica
Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 2.308.740,95 (dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e quarenta
reais e noventa e cinco centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal
nº 4.320/1964,
objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos tem se mostrado
insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente
exercício, especialmente despesas com pessoal; custeio de energia, água e telefone;
repasse de AIH para o Hospital São Marcos e profissionais médicos; material de
expediente e de consumo para Programas de Saúde e outras dotações necessárias à
boa execução orçamentária do município, tendo como fonte para tal suplementação
o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ Nº 14.785.598/0001-86 no exercício de 2015, conforme
dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo
único. A necessidade de lei específica para utilização do superavit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior decorre da decisão
proferida pelo Tribunal de Contas do Estado Espírito Santo - TCEES, no Acórdão
035/2014 – PLENÁRIO - item 2.3, no qual o TCEES entendeu que a autorização
contida em lei orçamentária para utilização do superavit apurado no exercício
anterior sem valor ainda definido, se constitui numa autorização para
utilização de créditos adicionais ilimitados, o que fere o disposto no art. 167, inciso VII, e art. 165, § 8º, da Constituição
Federal de 1988,
e à vedação contida no § 4º do art. 5º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA , Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2016; 62º de
Emancipação Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.