LEI
Nº 3.382,
DE 30
DE AGOSTO DE
2016.
DENOMINA A RODOVIA
VICINAL EDIFICADA ENTRE O CORPO DE BOMBEIROS E O PATRIMÔNIO DO BIS, PASSANDO
PELO CÓRREGO DO REFRIGÉRIO COMO RODOVIA VICINAL GERALDINO PETTINE.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a rodovia vicinal, edificada
entre o Corpo de Bombeiros e o Patrimônio do Bis passando pelo Córrego do
Refrigério, neste Município de Nova Venécia-ES, denominada como Rodovia Vicinal
Geraldino Pettine.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2016; 61º de Emancipação Política;
16ª Legislatura.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.