LEI Nº 3.382, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

 

DENOMINA A RODOVIA VICINAL EDIFICADA ENTRE O CORPO DE BOMBEIROS E O PATRIMÔNIO DO BIS, PASSANDO PELO CÓRREGO DO REFRIGÉRIO COMO RODOVIA VICINAL GERALDINO PETTINE.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a rodovia vicinal, edificada entre o Corpo de Bombeiros e o Patrimônio do Bis passando pelo Córrego do Refrigério, neste Município de Nova Venécia-ES, denominada como Rodovia Vicinal Geraldino Pettine.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, aos 30 dias do mês de agosto de 2016; 61º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.