LEI 3.381, DE 09 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA A TABELA A DO ANEXO II DA LEI 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE  PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA- ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comiso, do Anexo II Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia, da Lei 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

.............................................................................................................................

TABELA A

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

 

 

CARGO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Diretor Geral

CC.1

4.965,00

Controlador Geral

CC.1

4.965,00

 

Texto sem valor legal, meramente informativo.

 

 

CARGO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Coordenador Parlamentar

CC.3

2.789,00

Chefe de Gabinete

CC.3

2.789,00

Chefe de Cerimonial

CC.3

2.789,00

Assessor de Administração e Contabilidade

 

CC.3

 

2.789,00

Assessor de Direção Geral

CC.3

2.789,00

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

 

CC.4

 

2.008,08

Assistente de Comunicação Social

CC.4

2.008,08

Assistente de Ações Gerais e Integradas

 

CC.4

 

2.008,08

Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros

 

CC.4

 

2.008,08

Assistente de Relações Públicas

CC.5

1.093,29

Assistente de Gabinete

CC.5

1.093,29

Assistente Administrativo

CC.6

892,48

..................................................................................................................... (NR)

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de abril de 2016.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-ES, em 09 de agosto de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.