AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA-ES A RECEBER
EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Venécia
– ES, autorizado a receber
em doação da empresa F.C. INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.636.790/0001-12, um imóvel situado no perímetro
urbano desta cidade,
no lugar denominado Córrego Alegre,
contendo a área de 13.474,72m² (treze mil e quatrocentos e setenta
e quatro metros
quadrados e setenta
e dois centímetros quadrados), a ser desmembrado do imóvel registrado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula
nº 14.747, livro nº 2, e que se confronta
por seus diversos
lados, pela frente com a Rua Sete de Setembro,
pelos fundos, lateral
direita e lateral
esquerda, com a doadora F.C. INCORPORAÇÕES LTDA, conforme
planta anexa,
parte integrante da presente lei.
§
1º O imóvel de que trata o caput deste artigo será doado sem quaisquer dívidas
ou ônus reais.
§ 2º
O imóvel
de que se trata esta lei, será integrado ao patrimônio público,
destinando-se a construção de escola municipal, praças, centro cultural e outros equipamentos públicos.
Art. 2º A doação de que trata esta lei será outorgada a título irrevogável, e irretratável, sendo realizada por meio de escritura
pública a ser elaborada entre Município
de Nova Venécia-ES e a doadora.
Art. 3º As despesas com escritura pública e registro, correrão por conta do ente donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito
de Nova Venécia-ES, em 27 de julho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.