LEI 3.379, DE 27 DE JULHO DE 2016.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA-ES A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. Fica o Município de Nova Venécia ES, autorizado a receber em doação da empresa F.C. INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 11.636.790/0001-12, um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, no lugar denominado Córrego Alegre, contendo a área de 13.474,72m² (treze mil e quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados), a ser desmembrado do imóvel registrado no Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula 14.747, livro 2, e que se confronta por seus diversos lados, pela frente com a Rua Sete de Setembro, pelos fundos, lateral direita e lateral esquerda, com a doadora F.C. INCORPORAÇÕES LTDA, conforme planta anexa, parte integrante da presente lei.

 

§ O imóvel de que trata o caput deste artigo será doado sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

 

§ O imóvel de que se trata esta lei, será integrado ao patrimônio público, destinando-se a construção de escola municipal, praças, centro cultural e outros equipamentos públicos.

 

Art. A doação de que trata esta lei será outorgada a título irrevogável, e irretratável, sendo realizada por meio de escritura pública a ser elaborada entre Município de Nova Venécia-ES e a doadora.

 

Art. As despesas com escritura pública e registro, correrão por conta do ente donatário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia-ES, em 27 de julho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.