LEI Nº
3.378,
DE
13
DE
JULHO
DE
2016.
DENOMINA DE IVO LOBO A PRAÇA DE ESPORTES
SITUADA NO ESPAÇO DO ANTIGO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE NOVA VENÉCIA-ES.
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas
atribuições legais,
faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia
APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Ivo Lobo, a praça
de esportes situada no espaço do antigo parque de exposições do Bairro Ascenção
de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2016; 62º de Emancipação
Política; 15ª Legislatura.
MÁRIO
SÉRGIO LUBIANA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.