LEI Nº 3.378, DE 13 DE JULHO DE 2016.

 

DENOMINA DE IVO LOBO A PRAÇA DE ESPORTES SITUADA NO ESPAÇO DO ANTIGO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Ivo Lobo, a praça de esportes situada no espaço do antigo parque de exposições do Bairro Ascenção de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

 

 

 

 

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.