LEI 3.376, DE 29 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA O ART. DA LEI 3.064/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO MUNICIPAL DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL POLO UAB NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. DA LEI 3.253, DE 17/02/2014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. O art. da Lei 3.064, de 12 de novembro de 2010, dispõe sobre a criação do Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil Polo UAB no Município de Nova Venécia-ES, com redação dada pela Lei 3.253, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. O horário de funcionamento será ininterrupto, das 13 horas às 22 horas, de  segundas às sextas feiras, respeitando-se  os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível às reais condições de disponibilidade de alunos. (NR)

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, por meio de decreto, eventuais alterações subsequentes, de horários de funcionamento, respeitadas as demais condições legais.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.