O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 947.322,99 (novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte
e dois reais, noventa e nove centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento vigente, para suportar valores a serem
executados no presente exercício, com a manutenção de programas Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS e Bolsa Família-PBF, de obrigatória aplicação no
presente exercício, além de outras despesas de recursos próprios, cuja fonte de
suplementação é o superavit financeiro apurado no
balanço patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício de 2015, conforme dispõe o art. 43, § 1°,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.