LEI Nº 3373, DE 14 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 947.322,99 (novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais, noventa e nove centavos), na forma prevista no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, objetivando o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, para suportar valores a serem executados no presente exercício, com a manutenção de programas Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS e Bolsa Família-PBF, de obrigatória aplicação no presente exercício, além de outras despesas de recursos próprios, cuja fonte de suplementação é o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício de 2015, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de junho de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.