O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº
27.097.229/0017-00, objetivando a subvenção social no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), destinados a cobertura de despesas com a
manutenção da mesma, durante o exercício financeiro de
2016.
Parágrafo Único. O
valor do convênio de que trata o caput será repassado no decorrer do ano de
2016, conforme o cronograma de desembolso a seguir:
Março/2016 |
Abril/2016 |
Maio/2016 |
Junho/2016 |
Julho/2016 |
R$
45.000,00 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
Agosto/2016 |
Setembro/2016 |
Outubro/2016 |
Novembro/2016 |
Dezembro/2016 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
R$
15.000,00 |
Art. 2º A presidência
da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação
dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na
finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a
ser estabelecidas no termo de convênio.
Art. 3º O termo de
convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Para
a celebração do Convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade
beneficiada deverá comprovar estar quite e apresentar Certidão Negativa de
Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual,
Municipal, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
além da documentação jurídica da entidade.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária a seguir
descrita:
Órgão: |
060
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
004
- Educação para todos |
Função: |
12
- Educação |
Subfunção: |
362
- Ensino Médio |
Programa: |
0064
- Educação para todos |
Atividade: |
060004.1236200642.231
- Transferência de recursos para organização não governamental de caráter
organizacional |
Elemento
de despesa: |
33504300000
- Subvenções sociais |
Fonte
recurso: |
10000000
- Recursos ordinários |
Ficha: |
160 |
Elemento
de despesa: |
33903900000
- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Fonte
de recurso: |
10000000
- Recursos ordinários |
Ficha: |
161 |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a suplementação da dotação de que
trata o art. 4º desta lei, sendo que para isto serão utilizados recursos de
anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III,
da Lei nº 4.320/1964, a saber:
Órgão: |
060
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Unidade: |
002
- Ensino Fundamental |
Função: |
12
- Educação |
Subfunção: |
361
- Ensino Fundamental |
Programa: |
0062
- Ensino Fundamental |
Atividade:
|
06002.1236100622.180
- Aquisição e distribuição de uniformes escolares, materiais didáticos e
pedagógicos para alunos e professores |
Elemento
de despesa: |
33903200000
- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
Fonte
recurso: |
11020000
- FUNDEB 40% |
Ficha: |
129 |
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, caso haja.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.