LEI Nº 3358, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MOVIMENTO EDUCACIONAL PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES) E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), inscrito no CNPJ sob o nº 27.097.229/0017-00, objetivando a subvenção social no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinados a cobertura de despesas com a manutenção da mesma, durante o exercício financeiro de 2016.

 

Parágrafo Único. O valor do convênio de que trata o caput será repassado no decorrer do ano de 2016, conforme o cronograma de desembolso a seguir:

 

Março/2016

Abril/2016

Maio/2016

Junho/2016

Julho/2016

R$ 45.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

Agosto/2016

Setembro/2016

Outubro/2016

Novembro/2016

Dezembro/2016

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

 

Art. 2º A presidência da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no termo de convênio.

 

Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

 

Parágrafo Único. Para a celebração do Convênio e do recebimento de cada parcela, a entidade beneficiada deverá comprovar estar quite e apresentar Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeito de Negativa perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), além da documentação jurídica da entidade.

 

Art.As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária a seguir descrita:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

004 - Educação para todos

Função:

12 - Educação

Subfunção:

362 - Ensino Médio

Programa:

0064 - Educação para todos

Atividade:

060004.1236200642.231 - Transferência de recursos para organização não governamental de caráter organizacional

Elemento de despesa:

33504300000 - Subvenções sociais

Fonte recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Ficha:

160

Elemento de despesa:

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Fonte de recurso:

10000000 - Recursos ordinários

Ficha:

161

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a suplementação da dotação de que trata o art. 4º desta lei, sendo que para isto serão utilizados recursos de anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

Órgão:

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

002 - Ensino Fundamental

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 - Ensino Fundamental

Programa:

0062 - Ensino Fundamental

Atividade:

06002.1236100622.180 - Aquisição e distribuição de uniformes escolares, materiais didáticos e pedagógicos para alunos e professores

Elemento de despesa:

33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Fonte recurso:

11020000 - FUNDEB 40%

Ficha:

129

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, caso haja.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de março de 2016.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.